Lei que proíbe condenados por maus-tratos contra animais de ocuparem cargos públicos é sancionada em Natal

  • 19/07/2024
(Foto: Reprodução)
Proibição é válida na administração municipal "pelo período que durar o cumprimento da pena aplicada por sentença penal condenatória transitada em julgado". Prefeitura de Natal - Palácio Felipe Camarão - Sede fachada prédio Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi A prefeitura de Natal sancionou uma lei que proíbe que uma pessoa condenada por maus-tratos contra animais ocupe um cargo, emprego ou função na Administração Pública da capital potiguar. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Município - ela havia sido aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal de Natal. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp Segundo a publicação, a proibição é válida "pelo período que durar o cumprimento da pena aplicada por sentença penal condenatória transitada em julgado". A lei proíbe ainda que a pessoas condenadas por esse tipo de crime realizem prestação de serviços ou participem de licitação no Município. Segundo o documento, a vedação se aplica à adminstração pública direta, em todas as esferas do Poder Executivo e Legislativo Municipais assim como à administração pública indireta. Na adminstração indireta, são incluídas na restrição autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Município. Política: TCU condena ex-prefeito Carlos Eduardo por superfaturamento em obra no Machadão Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/07/19/lei-que-proibe-condenados-por-maus-tratos-contra-animais-de-ocuparem-cargos-publicos-e-sancionada-em-natal.ghtml


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